Constitui-se como um dos princípios tratado no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996):
Respeito à liberdade e apreço à intolerância.
Pluralismo de ideias e normatização de concepções pedagógicas.
Existência apenas de instituições públicas de ensino.
Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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