Inseridos na devida medida protetiva, a criança e o adolescente podem ser acolhidos por uma instituição ou colocados sob guarda de pessoa da família extensa ou, ainda, de outra família, dependendo dos programas em funcionamento no município. Em contraposição ao uso indiscriminado da medida de acolhimento e do longo tempo de abrigamento de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19 (§ 2º), determina que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de