Segundo a Lei nº 14.723/2023, “O Ministério da Educação divulgará, anualmente, relatório
com informações sobre o programa especial de acesso às instituições federais de educação
superior e de ensino técnico de nível médio, do qual deverão constar, pelo menos, dados
sobre o acesso, a permanência e a conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários
desta Lei”. Esse programa especial de acesso, também segundo essa lei, deverá passar por
uma avaliação