De acordo com o que estabelece a NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do Auditor
em Relação a Fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, se, como
resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar
circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a
realizar a auditoria, este deve: