Henri Lefebvre, ao formular o conceito de “direito à
cidade”, propõe uma crítica profunda às formas
capitalistas de produção do espaço urbano. Para o
autor, esse direito não se limita ao acesso físico à
cidade ou aos seus serviços, mas envolve uma
dimensão política e simbólica mais ampla. Assim, o
“direito à cidade” deve ser compreendido,
fundamentalmente, como o direito à: