- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
- Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
O reconhecimento da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) pelo governo brasileiro, a partir do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. O referido decreto, em seu artigo 30, participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte, afirma que os Estados reconhecem o direito das pessoas com deficiência de:
I - Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis.
II - Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais em formatos acessíveis.
III - Ter acesso exclusivo a locais que ofereçam serviços ou eventos culturais.
IV - Assegurar que as crianças com deficiência possam, preferencialmente às demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar.
Marque a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS: