Nos termos da legislação de regência, os estados, mediante lei
complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesse
comum.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.089/2015, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará a seguinte diretriz específica:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.089/2015, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará a seguinte diretriz específica: