Um municipio celebrou contrato com uma empresa de consultoria de informática & tecnologia para prestação de serviços de
diagnóstico dos sistemas utilizados pela Administração Pública, otimização das plataformas de acesso público e apresentação de
soluções para viabilizar a digitalização de serviços e utilidades públicas disponibilizados aos administrados. Concluída a fase de
diagnóstico dos sistemas, a Administração Pública recebeu notificação para prestar informações sobre o procedimento de
contratação, em razão de suspeitas de irregularidades, sob 0 fundamento de que a empresa contratada não preencheria 08
requisitos de regularidade fiscal necessários para celebrar a avença com a Administração Pública. A Administração Pública
examinou o procedimento de contratação e constatou que pelo menos duas certidões de regularidade apresentadas pela empresa
se referiam a pessoa jurídica diversa, O que obstaria a formalização da relação jurídica com a contratada. O contrato foi anulado
pela Administração Pública e nenhum pagamento foi realizado à empresa contratada, que judicializou a questão. Em relação ao
pleito da empresa contratada,