De acordo com o art. 140 da lei 9503/97, a
habilitação para conduzir veículo automotor
será apurada por meio de exames que deverão
ser realizados no órgão ou entidade executivos
do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou
residência do candidato, ou na sede estadual ou
distrital do próprio órgão, e o condutor deverá
preencher os seguintes requisitos:
I. Saber ler e escrever.
II. Ser maior de 16 anos de idade.
III. Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Dos requisitos listados nos itens anteriores, está CORRETO o que se afirma apenas em:
I. Saber ler e escrever.
II. Ser maior de 16 anos de idade.
III. Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Dos requisitos listados nos itens anteriores, está CORRETO o que se afirma apenas em: