3850117
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Itame
Orgão: Pref. Monte Alegre Goiás-GO
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Itame
Orgão: Pref. Monte Alegre Goiás-GO
Fonte: Sinpro Goiás. Disponível em: https://sinprogoias.org.br/21380-2/. Acesso em 8/7/2024.
A charge acima representa oposição às propostas de projeto de lei que defendem a implementação da efeméride “Escola Sem Partido” pelo país. Tais projetos receberam a alcunha “Lei da Mordaça”, por parte de um significativo contingente de educadores e educadoras e seus movimentos sindicais e associativos. A pressão popular logrou êxito, até o momento, em fazer com que o poder público e o judiciário impedissem a aprovação dos projetos de lei da “Escola Sem Partido”. A principal base que sustenta a impossibilidade de êxito de projetos antidemocráticos como estes é a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência. Assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política e que é livre a expressão da atividade intelectual e científica. Com fulcro no Art. 206 da CF este fundamento que impede a implementação de uma suposta “Lei da Mordaça” é denominado:
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