- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante