A Lei n.º 14.300/2022 estabeleceu um marco para a
Micro e Minigeração Distribuída (MMGD).
Considerando as regras de transição para o
faturamento da energia compensada e a situação de
uma unidade de microgeração (Grupo B) já existente
e conectada à rede em dezembro de 2021, em
comparação com uma nova unidade que protocolou
sua solicitação de acesso em fevereiro de 2023,
assinale a descrição CORRETA.