O artigo n° 38 da Lei n° 9.394/96 descreve que os sistemas
de ensino devem manter cursos e exames supletivos, que
abrangem a base nacional comum do currículo, habilitando ao
prosseguimento de estudos em caráter regular. Nesse sentido,
o mesmo artigo define que os conhecimentos e habilidades
adquiridos pelos educandos por meios informais devem ser: