Sobre o financiamento da Política de Assistência Social, é correto afirmar que:
o Fundo Nacional de Assistência Social realizará a transferência de recursos financeiros diretamente às entidades e organizações de assistência social, conforme critérios estabelecidos pelos respectivos Conselhos estaduais e municipais.
o repasse de recursos para as entidades de assistência social que desenvolvem ações pontuais, de caráter caritativo e/ou religioso, está condicionado ao credenciamento dessas instituições nos respectivos Conselhos municipais de assistência social.
o financiamento das entidades que ofertam o Acolhimento Institucional para Idosos ocorrerá por meio do benefício de prestação continuada e do credenciamento no Conselho Municipal do Idoso e no Conselho Municipal da Assistência Social.
a gestão dos recursos repassados dos Fundos Estadual e Nacional ao Fundo Municipal de Assistência Social, bem como o credenciamento de entidades e o estabelecimento de parcerias público/privado para a execução da política cabem ao Conselho Municipal de Assistência Social.
o financiamento da assistência social deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos três entes federados, devendo os recursos alocados nos fundos de assistência social ser voltados à operacionalização, prestação e viabilização dos serviços, programas e benefícios desta política.
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