Renato Janine Ribeiro, em seu texto “Hobbes: o medo
e a esperança”, escreve: “Na tradição contratualista, às
vezes se distingue o contrato de associação (pelo qual
se forma a sociedade) do contrato de submissão (que
institui um poder político, um governo, e é firmado entre
‘a sociedade’ e ‘o príncipe’). A novidade de Hobbes está
em fundir os dois num só. Não existe primeiro a sociedade, e depois o poder (‘o Estado’)”.
A novidade hobbesiana, mencionada no excerto, sustenta sua legitimidade no pressuposto segundo o qual o
A novidade hobbesiana, mencionada no excerto, sustenta sua legitimidade no pressuposto segundo o qual o
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Professor da Educação Básica II - Filosofia
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