Foi apresentada proposição legislativa, no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado Delta (ALED), que tinha por objeto a
disciplina de medidas a serem adotadas por pais e responsáveis
visando à salvaguarda da integridade física e mental de crianças e
adolescentes no território estadual, considerando as
peculiaridades desse ambiente sociopolítico em particular. Na
justificativa, argumentou-se que a disciplina era pioneira, já que
nenhum ente federativo tinha incursionado nessa temática em
particular, quer no mesmo sentido, quer em sentido diverso.
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça observou corretamente que