Joana, pessoa acometida por doença grave irreversível e incapaz para os atos da vida civil, obteve sentença favorável em ação ajuizada em face do Estado Alfa, sendo-lhe assegurada a percepção de vultoso valor. Em razão de sua condição de saúde, a espera pela tramitação administrativa do precatório, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ainda que em regime de preferência, representava risco concreto à própria continuidade de sua vida.
Na situação descrita, é correto afirmar que