3918429
Ano: 2025
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Marcelândia-MT
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Marcelândia-MT
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O art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do
Brasil prevê o imposto sobre grandes fortunas, a ser instituído por
meio de lei complementar. Em relação a tal tributo, podemos dizer
que o direito de instituir tal tributo é: