4046600
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Eusébio-CE
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Eusébio-CE
Provas:
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou
interromper a livre circulação de veículos e pedestres,
ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem
permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via. Conforme o CTB,
além de outras sanções, o descumprimento desses
termos será punido com multa (valores em reais)
mínima de: