Foram iniciados estudos, no âmbito de determinado órgão da
Administração Pública direta do Estado de Rondônia, a respeito da
conveniência de contratar uma sociedade empresária para a
execução de serviço de engenharia.
Essa sociedade ficaria incumbida de desenvolver tanto o projeto básico como o projeto executivo, considerando a ausência de profissionais com a expertise necessária para a sua elaboração na esfera da Administração Pública.
À luz da sistemática estabelecida no âmbito da Lei nº 14.133/2021, ao fim dos estudos concluiu-se corretamente que
Essa sociedade ficaria incumbida de desenvolver tanto o projeto básico como o projeto executivo, considerando a ausência de profissionais com a expertise necessária para a sua elaboração na esfera da Administração Pública.
À luz da sistemática estabelecida no âmbito da Lei nº 14.133/2021, ao fim dos estudos concluiu-se corretamente que