O exercício do poder de policia confere à Administração Pública a prerrogativa de
aplicação de sanção a empresas contratadas, no caso de descumprimento das obrigações contratuais.
deferimento de vista de processos administrativos solicitada por particulares, independentemente de identificação.
concessão de gratificações e vantagens a servidores públicos, nos casos em que haja a demonstração dos requisitos legais para tanto.
apreensão de documentos emitidos por empresa privada, relativos a fatos objeto de fiscalização regularmente executada, para instauração de processo administrativo e autuação de infração.
edição de ato instituindo e disciplinando infrações administrativas aplicáveis a pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado.
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