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A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), constitui um dever do Estado e um direito fundamental à dignidade e à integridade física e psicológica da vítima. Segundo Saffioti (2004, p. 132), “a violência contra a mulher é uma expressão das relações desiguais de poder entre os sexos, sustentadas por uma cultura patriarcal que naturaliza a dominação masculina”. Assim, a assistência deve ultrapassar o atendimento emergencial, promovendo a reconstrução da cidadania e o empoderamento das mulheres.
Fonte: SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. Disponível em: http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/754. Acesso em: 28 de out de 2025.
De acordo com esse contexto e o que trata a Lei nº 11.340/2006 (e suas atualizações), marque a alternativa CORRETA.
Fonte: SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004. Disponível em: http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/754. Acesso em: 28 de out de 2025.
De acordo com esse contexto e o que trata a Lei nº 11.340/2006 (e suas atualizações), marque a alternativa CORRETA.