Acerca da Portaria de Consolidação nº 4/2017, do Ministério da Saúde (MS), que o define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, julgue o item seguinte.
A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória deve ser realizada exclusivamente por médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência direta ao paciente, a fim de evitar falsas notificações.