De acordo com o princípio administrativo da especialidade,
a Administração Pública pode rever os seus atos, desde que especialmente previsto em lei.
a Administração Pública pode anular os seus atos, desde que especialmente previsto em lei.
a Administração Pública pode modificar os seus atos, em razão da especial aplicação da legalidade estrita.
as entidades estatais têm pleno poder para revisão ou alteração das finalidades para as quais foram constituídas.
as entidades estatais não podem abandonar as finalidades para as quais foram constituídas.
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