Carolina, servidora pública estadual aposentada, ajuizou ação em
face do Estado de Pernambuco, requerendo a condenação do ente
público a implementar em seu contracheque a verba denominada
“auxílio-alimentação”, paga em prol dos servidores ativos com
base na Lei nº X/2022, e que visa a indenizar o servidor pelo
dispêndio financeiro com alimentação nos dias efetivamente
trabalhados.
Sabendo-se que a pretensão de Carolina encontra óbice em súmula vinculante, bem como que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas que já instruem a peça exordial, ao realizar o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, o juiz deverá:
Sabendo-se que a pretensão de Carolina encontra óbice em súmula vinculante, bem como que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas que já instruem a peça exordial, ao realizar o juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, o juiz deverá: