3817362
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Sete Barras-SP
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Sete Barras-SP
Provas:
De acordo com a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
Analise as afirmativas abaixo atribuindo (V)
para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida
assinale a alternativa com a sequência correta.
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
( ) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto nanismo;
( ) deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação após os dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação e habilidades sociais;
( ) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
( ) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto nanismo;
( ) deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação após os dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação e habilidades sociais;
( ) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.