Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: SAAE-São Carlos-SP
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo FederalDas Comissões de Ética
Nos termos do Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005, responda à próxima questão,
Identifique a alternativa que faz afirmação verídica referente aos itens.
(I) A Comissão de Ética poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
(II) É vedado ao servidor público municipal permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas, hierarquicamente, superiores ou inferiores.
(III) É um dever do servidor público municipal exercer, com estrita moderação, as 8 prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo, contrariamente, aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.