A Educação Infantil, reconhecida pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) como a primeira etapa da Educação Básica, constitui um direito da criança e um dever do Estado, devendo ser ofertada em creches e pré-escolas, com organização própria, finalidades específicas e princípios pedagógicos distintos das demais etapas da educação básica. Nesse contexto, a legislação estabelece critérios claros quanto à finalidade educativa, à organização do atendimento, à carga horária, à jornada diária, à avaliação e ao controle de frequência das crianças, afastando práticas classificatórias e seletivas incompatíveis com essa etapa do desenvolvimento humano.
Considerando exclusivamente o que dispõem os Arts. 29, 30 e 31 da LDB, assinale a alternativa CORRETA.