Uma sociedade de economia mista federal ajuizou execução
contra a sociedade empresária XYZ, tendo sido determinada pelo
Juízo Estadual a penhora de imóveis pertencentes à devedora, em
razão da não oposição de embargos à execução.
Em seguida, a União solicitou ingresso no feito com base em intervenção anômala, prevista no Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.469/1997, arguindo e comprovando que haveria interesse meramente econômico do ente no feito.
Em resposta, o Juízo da Vara Cível Estadual em que tramita a ação acolheu o pedido de intervenção da União e determinou a remessa do feito à Justiça Federal para o processamento e o julgamento da lide.
A respeito do caso acima narrado, é correto afirmar que, ao acolher o pedido de intervenção da União e remeter os autos à Justiça Federal, o Juízo agiu
Em seguida, a União solicitou ingresso no feito com base em intervenção anômala, prevista no Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 9.469/1997, arguindo e comprovando que haveria interesse meramente econômico do ente no feito.
Em resposta, o Juízo da Vara Cível Estadual em que tramita a ação acolheu o pedido de intervenção da União e determinou a remessa do feito à Justiça Federal para o processamento e o julgamento da lide.
A respeito do caso acima narrado, é correto afirmar que, ao acolher o pedido de intervenção da União e remeter os autos à Justiça Federal, o Juízo agiu