Segundo o Decreto nº 17.912/2024, a Atividade de Trabalho Pedagógico (ATP) caracteriza-se,
prioritariamente, por atividades de estudo e planejamento docente tem por princípios a
complementação pedagógica, a assistência didática ao aluno por meio da atividade docente e o
atendimento aos seus responsáveis legais. Podemos afirmar que, de acordo com este Decreto, a
ATPC: