Quando Lineu faleceu, em maio de 2025, na cidade de Guaribas/PI, onde era domiciliado, ele deixou, para ser dividido entre
seus três filhos, herdeiros seus, um patrimônio composto por um imóvel urbano, localizado em Guaribas, com valor equivalente
a 1.500 UFR-PI, um Imóvel rural, com 26 hectares, localizado na zona rural do mesmo Município, com valor equivalente a
10.500 UFR-PI, um veiculo automotor, com valor equivalente a 950 UFR-PI, e depósitos bancários, com valor total equivalente a
1.800 UFR-PI.
Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.261/1989, está isenta do ITCMD a transmissão
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