Durante uma manutenção em um painel de baixa tensão, o técnico
de segurança verificou que o trabalhador escalado para executar a
intervenção havia participado de atividades formais de orientação
teórica e prática fornecidas pela empresa, devidamente
registradas e conduzidas por engenheiro eletricista habilitado e
autorizado, o mesmo profissional sob cuja responsabilidade o
trabalhador exercia suas atividades rotineiras no setor. O
funcionário não possuía formação técnica reconhecida pelo
Sistema Oficial de Ensino, nem registro em conselho profissional.
À luz da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, este trabalhador é considerado
À luz da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, este trabalhador é considerado