Durante seu turno de trabalho, um técnico de enfermagem registrou informações
falsas sobre os sinais vitais de um paciente estável no prontuário. Seu objetivo era concluir as tarefas
do plantão mais rapidamente para poder se ausentar do hospital antes do horário previsto e participar
de um evento social. A falsificação dos registros, embora não tenha causado danos imediatos ao
paciente, foi posteriormente descoberta. Ao ser confrontado, o profissional confessou
espontaneamente a infração, demonstrando arrependimento e colaboração com a investigação.
Considerando a Resolução COFEN nº 564/2017, novo Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, na análise da conduta desse profissional, podem ser consideradas circunstâncias
atenuantes, EXCETO: