A Lei nº 8.080/1990 estabelece que o dever do
Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução
de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos
de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. Contudo, essa mesma lei, em seu escopo
principal, não considera a alimentação, o meio ambiente e o
saneamento básico como fatores determinantes e
condicionantes da saúde, relegando sua abordagem para
legislações específicas fora do âmbito do SUS.