O fiscal de obras é servidor público responsável por zelar pela observância das normas técnicas e legais na execução de obras públicas e privadas, devendo agir com imparcialidade, legalidade e transparência. Em sua atuação, podem surgir situações que testam os limites entre o dever funcional e a responsabilidade administrativa.
Com base nos princípios da administração pública, no poder de polícia e nas normas que regem a função fiscalizatória, analise as assertivas a seguir e aponte a alternativa CORRETA.
I. O fiscal de obras que deixa de autuar irregularidade evidente, por complacência ou favorecimento, incorre em omissão funcional, sujeitando-se a responsabilização administrativa e disciplinar.
II. A atuação do fiscal de obras deve ser pautada pela impessoalidade, não podendo o servidor adotar critérios pessoais ou discricionários na interpretação das normas técnicas ou legais.
III. É admissível que o fiscal de obras flexibilize exigências legais em situações emergenciais, desde que haja justificativa técnica e não ocorra prejuízo ao interesse público.
IV. O fiscal de obras responde solidariamente com o responsável técnico da obra pelos danos materiais decorrentes de erro de projeto, quando não tiver participado diretamente da sua elaboração