A Administração convocará regularmente o
licitante vencedor para assinar o termo de
contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e nas condições
estabelecidas no edital de licitação, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e:
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e:
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