A jornada de trabalho de quarenta horas semanais
exigida para garantia do piso salarial previsto na Lei
13595/2018, deverá ser integralmente dedicada a ações
e serviços de promoção da saúde, de vigilância
epidemiológica e ambiental e de combate a endemias,
em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro
dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída
em: