- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)Vedações às Operações de Crédito
Sobre o exercício financeiro, de acordo com o § 8° do artigo 39-A da Lei nº 4.320'1964, é vedado a instituição financeira controlada pelo ente federado cedente:
I. participar de operação de aquisição primária dos direitos creditórios desse ente.
II. realizar operação lastreada ou garantida pelos direitos creditórios desse ente.
III. participar da estruturação financeira da operação, atuando como prestadora de serviços.
Está correto o que se apresenta em