A Lei nº 9.394/96 (LDB) define a Educação
Infantil como primeira etapa da Educação Básica,
destinada ao desenvolvimento integral de crianças até
cinco anos de idade. Apesar de reconhecer que a
matrícula de zero a três anos não é obrigatória, a
legislação a considera direito público subjetivo, o que
implica que o poder público deve garantir vaga
quando solicitada, ainda que a família opte por não
utilizá-la.
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