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3707980 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: FGV
Orgão: TJ-TO
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Nazaré, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas de consumo. Na audiência conciliatória, a consumidora propôs a dilação de pagamento pelo prazo de cinco anos e considerou o não comprometimento do valor de R$ 600,00 como mínimo existencial. O credor, Banco Itaguatins S/A, impugnou sua inclusão no rol apresentado pela consumidora sob justificativa de ser o crédito proveniente de mútuo garantido pelo penhor de joias. É fato inconteste que o crédito é decorrente de relação de consumo.
Considerando-se os fatos narrados, o crédito do Banco Itaguatins deve ser:
 

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