No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item seguinte.
Para a revisão da avaliação médica e funcional do segurado com deficiência, a pedido dele mesmo ou por iniciativa do INSS, aplica-se o prazo decadencial, a ser contado do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício de aposentadoria.