Em auditoria interna da Secretaria Municipal de Saúde, um auditor fiscaliza o contrato de gestão com uma entidade privada sem fins lucrativos responsável por administrar uma UPA municipal.
Na prestação de contas, a entidade informa que o custo total mensal do serviço foi composto por:
• Despesas com pessoal: R$ 120.000,00
• Medicamentos e insumos: R$ 45.000,00
• Serviços terceirizados de apoio (limpeza, segurança, lavanderia): R$ 25.000,00
• Custos administrativos rateados: R$ 10.000,00
Durante a auditoria, constatou-se que R$ 3.000,00 do valor de serviços terceirizados eram de despesas não relacionadas ao contrato e foram excluídas.
Além disso, o auditor verificou que os custos administrativos já tinham sido parcialmente cobertos por outra fonte de recurso da entidade em R$ 5.000,00, restando apenas R$ 5.000,00 relativo ao contrato de gestão. O contrato prevê que a Prefeitura ressarcirá apenas 90% do custo total elegível.
O valor que a Prefeitura deverá ressarcir no mês é