A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD tem
como objetivo proteger os direitos de liberdade e
privacidade das pessoas, além de garantir a livre
formação de sua personalidade. A lei se aplica a dados
pessoais tratados por pessoas físicas ou jurídicas, em
meios físicos ou digitais. De acordo com o Art. 6º, as
atividades de tratamento de dados pessoais deverão
observar a boa-fé e diversos princípios, dos quais um
refere-se à garantia, aos titulares, de consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem
como sobre a integralidade de seus dados pessoais,
enquanto que outra refere-se à utilização de medidas
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou difusão.
Os dois princípios descritos são denominados, respectivamente:
Os dois princípios descritos são denominados, respectivamente: