- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Leia atentamente a situação hipotética abaixo e responda à questão.
“Fulano é servidor efetivo do IFMT e foi designado para atuar como fiscal do contrato da obra de reforma da
sede de uma das unidades da Instituição, contratada sob o regime de empreitada por preço unitário. Durante
o transcurso do contrato, a empresa contratada solicitou a medição do serviço de execução do piso granilite.
Na sua solicitação, a contratada afirmou ter executado 200 m² (duzentos metros quadrados) de piso granilite. O
servidor Fulano, confiando na medição apresentada pelo mestre de obras da Contratada, não foi ao local da obra
para certificar-se de que o serviço foi efetivamente executado conforme quantitativo medido pela Contratada,
limitando-se a aprovar a medição em sua totalidade. Inclusive, como reconhecimento pela sua agilidade na
aprovação da medição, que ocorreu dentro dos prazos estabelecidos no Contrato, a Contratada presenteou o
servidor Fulano com uma garrafa de vinho de boa qualidade. O setor financeiro do IFMT, por sua vez, fundamentado
no parecer do fiscal do Contrato, realizou a liquidação e o pagamento do valor total da medição. Ocorre que,
durante a realização de uma auditoria de rotina, o Órgão de Controle Interno identificou que foram executados
efetivamente pela Contratada apenas 100 m² (cem metros quadrados) de piso granilite”.