O parágrafo segundo do Artigo 5º da Lei n.º 7148/2015 e
suas atualizações (Aprova o Plano Municipal de
Educação − PME), afirma que ao longo do período de
vigência deste Plano Municipal de Educação - PME,
observar-se-ão os resultados dos estudos publicados
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP para aferir a
evolução no cumprimento das metas estabelecidas no
Anexo I. O período mencionado, no parágrafo citado
acima, para que sejam observados os resultados
publicados pelo INEP é a cada:
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