De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), os direitos socioassistenciais constituem um
conjunto de garantias legais voltadas à proteção de
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade
social. Esses direitos asseguram o acesso a serviços,
programas, projetos e benefícios que atendam às
necessidades básicas e promovam a inclusão social. Os
serviços socioassistenciais são ofertados tanto por entes
públicos (municípios, estados e União) quanto por
entidades e organizações da sociedade civil vinculadas
ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nesse
contexto, consideram-se entidades de assistência social
aquelas: