De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a notificação compulsória, assinalar a alternativa CORRETA:
As autoridades de saúde não garantem o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.
As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, exceto aos órgãos de controle social e à população em geral.
A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação não constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
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