Nos termos do Decreto Estadual nº 24.675/1986, que regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de
passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, as empresas operadoras do sistema, que possuem frota igual ou
inferior a 100 (cem) veículos, deverão manter frota reserva, que também será cadastrada, fixada em