Conforme a Lei nº 6.437/1977 – Infrações à Legislação
Sanitária Federal, analisar a sentença.
O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de reclusão (1ª parte). O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação (2ª parte).
A sentença está:
O desrespeito ou desacato ao servidor competente, em razão de suas atribuições legais, bem como embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou atos regulamentares em matéria de saúde, sujeitarão o infrator à penalidade de reclusão (1ª parte). O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação (2ª parte).
A sentença está: