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A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabelece uma estrutura legal que empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos perante os controladores de dados. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular realizado pelo órgão ou pela entidade.
Com base nisso, relacione cada princípio previsto na LGPD à sua respectiva referência legal e aos direitos dos titulares que dele decorrem.

1. Princípio da finalidade - Art. 6º, I
2. Princípio da necessidade - Art. 6º, III
3. Princípio da qualidade dos dados - Art. 6º, V
4. Princípio da transparência - Art. 6º, VI

( ) Direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
( ) Direito ao tratamento adstrito aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
( ) Direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
( ) Direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

A sequência correta, segundo a ordem apresentada, é
 

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